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domingo, 22 de agosto de 2010

Direitos Humanos e Cidadania dos PMs

(Texto publicado originalmente em Março/2009)

Este pequeno texto objetiva trazer à baila o problema da negação de direitos aos policiais-militares. A análise é confinada aos conceitos de direitos humanos e de cidadania, os quais, embora intimamente relacionados, não possuem o mesmo significado, como se sabe. Inobstante este fato, cumpre aclarar a distinção entre ambos, a fim de mostrar a forma diferenciada como afetam o dia-a-dia desses profissionais.

Os direitos humanos são inerentes a todos os seres enquanto tais, independentemente do lugar do mundo em que tenham nascido e de noções como condição social, fenótipo, origem etc. Assim, por exemplo, são iguais, como humanos, a mulher e o homem, o milionário e o mendigo, o juiz e o ladrão, o general e o soldado. Nenhum deles pode ser submetido a tortura, física ou mental, nem exposto ao escárnio público. São direitos universais indisponíveis, pois pairam acima das idéias de soberania nacional, pátria etc., mesmo em regimes ditatoriais.

Já a cidadania refere-se à condição em que os grupos humanos são inseridos numa sociedade nacional específica, à luz do ordenamento jurídico, resumido no brocardo “Igualdade perante a lei”. Tem a ver com direitos e deveres e com a cultura local. Exemplificando. Não faz tanto tempo que a Constituição da República vedava às praças de pré, às mulheres e aos analfabetos o direito de votar e ser votado. Ao brasileiro de 16 anos é garantido hoje o direito ao voto, porém só os maiores de 18 são considerados adultos pela lei penal. Ainda: em certos países, a cidadania do homem inclui o direito de possuir duas ou mais esposas, o que, em outros, como o Brasil, é crime.

Vê-se, portanto, que, num caso, estamos falando do ideal da igualdade absoluta, tendo como referência a própria condição humana; no outro, de igualdade “regulada” pelo Estado, referida ao aparato legislativo, do qual, não raro, promanam disposições que afrontam os direitos humanos.

No caso dos PMs, a distinção praticamente se neutraliza, de vez que é notória a indiferença da sociedade tanto para com a crescente quantidade de mortos, incapacitados e expostos a riscos desnecessários (direitos humanos) quanto para com os seus aviltantes salários, condições de trabalho e parcos direitos sociais (cidadania).


No que tange aos seus direitos humanos, tendo em vista que o Estado, em qualquer sociedade, é o seu principal violador; e que os policiais (em especial os PMs) são os agentes públicos mais visíveis, resulta difícil chamar a atenção da população para o fato de que, na luta contra o crime, esses profissionais são muito mais vítimas do que vitimizadores. Vítimas não só dos bandidos, mas, sobretudo, dos orquestradores públicos e privados da violência estatal. Estes, depois de atiçarem os PMs de modo a que se lancem na “guerra” como camicases urbanos, voltam-lhes as costas quando, aos olhos da mídia, algo sai errado. Aí, para salvar a própria pele, esgueiram-se ardilosamente pelos desvãos da irresponsabilidade, sem se inibirem de engrossar o coro dos que execram publicamente os policiais azarados. Pior: não se pejam de pegar carona nos enterros de PMs para, fingindo solidariedade à família e ao falecido – feito “herói-morto” –, aproveitar a ocasião para reforçar o seu proselitismo.

Em se tratando especificamente da sua cidadania, bastará um ligeiro exame da Constituição e da legislação específica para situar a condição em que os PMs são inseridos na estrutura da sociedade brasileira. Ver-se-á que, sem sombra de dúvida, trata-se dos trabalhadores com a maior carga de obrigações e a menor parcela de direitos. Dos brasileiros com a maior carga horária de trabalho, comparados aos de qualquer outra atividade ou instituição. Senão vejamos.

A todo trabalhador brasileiro em geral são impostos deveres e reconhecidos direitos, tais como, dentre outros: jornada máxima de 44 horas semanais, hora extra, repouso semanal remunerado, férias anuais, direito de greve etc.; ao servidor público em geral são também garantidos os mesmos direitos, mas seus deveres vão além, como, por exemplo, a proibição de intermediar interesses, de participar de firmas que contratem com o governo, de manifestar-se publicamente sobre assuntos do serviço sem autorização etc.; ao servidor público policial civil, são impostas restrições maiores, expressas em estatuto e em regulamento disciplinar próprios, tornando-o passível até mesmo de prisão administrativa. No caso do PM, ademais de se somarem todos esses deveres e vedações, paira sobre a sua cabeça, na condição “especial” de militar, atribuída a ele pela Constituição, a espada de Dâmocles do regulamento disciplinar e do Código Penal Militar, que o obrigam a estar à disposição da Corporação, sem direito de reclamar, durante as 24 horas do dia, os 365 dias do ano, proibido inclusive de executar, mesmo nas horas de folga, alguma atividade para complementar a renda familiar. Hora extra? Repouso semanal? Direito de greve, de sindicato? Nem pensar… Em suma, o PM é submetido a uma espécie de capitis deminutio maxima (perda total da cidadania): não desfruta os direitos do trabalhador comum, nem os do servidor público em geral, nem os do policial civil.

Curiosamente, nada disso sensibiliza os detratores da PM, que só se interessam pelos erros e desvios de conduta. Em vez de o risco de morte e as limitações de cidadania assegurarem aos PMs compensação pecuniária ou alguma prerrogativa – como era de se esperar –, acarretam-lhe, ao contrário, menosprezo e as conhecidas desqualificações. De nada adianta falar nas centenas de milhares de ações corretas e meritórias. Ora, que tipo de segurança pode oferecer à população alguém que sai para trabalhar inseguro, e revoltado com a forma preconceituosa como é tratado, sem saber se vai voltar para casa ao fim do dia? Alguém cuja retribuição salarial é insuficiente sequer para habitar com a família em condições condignas, e sem ver atendidas as necessidades básicas dos filhos? Alguém sob permanente tensão que, em relação à população como um todo, é muito mais vulnerável a doenças ocupacionais como o estresse, a hipertensão, distúrbios neurológicos, depressão etc., que podem levá-lo ao alcoolismo e, no limite, ao suicídio, como frequentemente ocorre?

O que causa espanto é como os PMs, inobstante tanta desvalorização, não esmorecem, parecendo não se darem conta de que foram erigidos pelo próprio “sistema” a bodes expiatórios da sociedade! E que assumam como unicamente sua uma “guerra” que não foi inventada por eles! Guerra inútil, insana (ou de propósitos inconfessáveis…). Como podem seguir iludidos, sem refletir sobre o fato de serem usados como peças descartáveis de uma engrenagem que mal conhecem?

Em benefício de todos, é indeclinável a necessidade de que os policiais-militares tenham o seu status social elevado, o que dependerá tanto da determinação dos mesmos em repensar a Instituição (e de fugir ao papel subalterno a que se têm submetido de forma passiva) quanto da compreensão da sociedade de que isto é do seu próprio interesse. Numa democracia de fato, os policiais são a primeira linha de defesa dos direitos humanos (sic). De todos, incluídos os seus.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Racismo nas abordagens é marca da PM, diz major negro

Na contramão do comandante da PM paulista, coronel Álvaro Camilo, que nos casos dos assassinatos dos dois motoboys negros, negou a existência de racismo na institutição, o major negro Airton Edno Ribeiro, chefe da divisão de ensino do Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES), afirma que o racismo é uma das marcas da corporação.

“É preciso dar ênfase no respeito à dignidade humana dos negros nas abordagens, o que exige mudança do modelo conceitual de gestão educacional”, acrescentou, em entrevista aos repórteres Luciano Cavenagui e Tahiane Stochero, do Diário de S. Paulo. O major está, no momento, em Madri, Espanha, fazendo curso de especialização.

Racismo na PM

Para fundamentar a afirmação citou a dissertação de mestrado que tem como título “A Relação da Polícia Militar Paulista com a Comunidade Negra e o Respeito à Dignidade Humana: a Questão da Abordagem Policial”, apresentada por ele no final de 2009 na Universidade Federal de S. Carlos.

Na tese defendida por ele, de 129 páginas, pela qual ganhou o título de Mestre em Educação das Relações Raciais, o major menciona diversos livros sobre o tema, pesquisas de institutos e levantamentos feitos por iniciativa própria. Foram ouvidos 50 cabos e soldados, que admitiram que, antes de entrarem na PM, achavam que havia preconceito contra negros. Depois de ingressarem não achavam mais: tinham certeza.

As famílias dos dois motoboys assassinados – um dos quais, Alexandre Menezes dos Santos, na frente da própria mãe, e outro, Eduardo Luiz Pinheiro dos Santos, sob tortura no Quartel da Companhia da PM na Zona Norte – disseram que, na violência que resultou nas mortes, a condição racial de ambos foi determinante.

Cultura racista

Segundo o major Edno, o preconceito existente na corporação está ligado a cultura organizacional. “Não foram poucos os relatos dos participantes da pesquisa sobre a herança histórica de perseguição aos negros pela polícia”, disse .

O oficial, que já havia revelado os dados do estudo no Congresso de Advogados Afro-Brasileiros promovido pela OAB/SP, em julho do ano passado, lembrou a pesquisa de caráter nacional “Discriminação racial e preconceito de cor no Brasil”, realizada em 2003 pela Fundação Perseu Abramo. Na pesquisa 51% dos negros declararam que já sofreram discriminação da polícia, percentual que cai para 15% quando a mesma pergunta foi feita aos brancos.

Os dados e o estudo do major foram objeto de matéria da Afropress de 04 de julho do ano passado e agora são abordados por veículos da grande mídia.

Dos negros vítimas de preconceito, 78% disseram que foram discriminados por policiais brancos. Foram ouvidas 5.003 pessoas com 16 anos ou mais em 266 municípios. As entrevistas foram feitas nas residências dos consultados, com duração média de 60 minutos.

A violência e racismo também aparecem relacionados no Mapa da Violência 2010, em que são analisados os homicídios entre 1997 e 2007. O estudo indica que um negro tem 107,6% mais chances de morrer assassinado do que uma pessoa branca.

Em S. Paulo, levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, feito em dezembro de 2009, mostra que os negros representam 50,46% da população carcerária.

Fonte: Afropress