A palavra “discriminação” é forte e pode ser manifestada de diversas maneiras. Seja pela escolha sexual, religiosa, racial pela cor, idade, social ou simplesmente pela estética, qualquer um pode virar alvo de atos discriminatórios.
Tal postura está ligada à distinção de uma pessoa (ou sua atitude) em relação à outra. A partir disso, o indivíduo não só fica à mercê de uma situação indesejada, como também pode acabar excluído de um grupo ou do meio social em que vive.
No Brasil, a discriminação é crime. Conforme a Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho, a discriminação é toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento.
A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório. Ele é combatido por meio de leis anti-discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e anti-discriminação de origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo.
A repressão a qualquer tipo de discriminação é incentivada pelo Ministério Público do Trabalho. Através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, sua atuação é feita de forma preventiva e repressiva, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho.
Tal postura está ligada à distinção de uma pessoa (ou sua atitude) em relação à outra. A partir disso, o indivíduo não só fica à mercê de uma situação indesejada, como também pode acabar excluído de um grupo ou do meio social em que vive.
No Brasil, a discriminação é crime. Conforme a Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho, a discriminação é toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento.
A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório. Ele é combatido por meio de leis anti-discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e anti-discriminação de origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo.
A repressão a qualquer tipo de discriminação é incentivada pelo Ministério Público do Trabalho. Através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, sua atuação é feita de forma preventiva e repressiva, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho.
Fonte: You Tube