sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Órgãos de Segurança

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

Artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


Polícia Militar


As Polícias Militares são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem as atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.

Polícias Militares no Brasil

Acre
Internet: www.ac.gov.br/pmac
E-mail: quiem.pmac@ac.gov.br
Telefone: 3212-1900

Amazonas
Internet: www.pm.am.gov.br
E-mail: www.pm.am.gov.br/contato.php
Telefone: 190

Bahia
Internet: www.pm.ba.gov.br
E-mail: dcs@pm.ba.gov.br
Telefone: (71)-3117-4475

Ceará
Internet: www.pm.ce.gov.br
E-mail: pmce@pm.ce.gov.br
Telefone : (85) 3101-3536

Distrito Federal
Internet: www.pmdf.df.gov.br
E-mail: www.pmdf.df.gov.br/?pag=faleConosco
Telefone (61) 3445-2596

Espírito Santo
Internet: www.pm.es.gov.br
E-mail: pm5@pm.es.gov.br
Telefones: 190

Goiás
Internet: www.pm.go.gov.br
E-mail: pm5@pm.go.gov.br
Telefone: (62) 3201-1453

Maranhão
Internet: www.pm.ma.gov.br
E-mail: cmtgpm@ssp.ma.gov.br
Telefone: (98) 3235 – 5060 / 3075


Mato Grosso do Sul
Internet: http://www.pm.ms.gov.br/
E-mail: pm@pm.ms.gov.br
telefone: (67) 318 4300

Mato Grosso
Internet: http://www.pm.mt.gov.br/
E-mail: www.pm.mt.gov.br/index.php?view=denuncias
Telefone:(65) 3901-9103/9102

Minas Gerais
Internet: http://www.pmmg.mg.gov.br/
E-mail: pmmg@pmmg.mg.gov.br ou cg@pmmg.mg.gov.br
Telefone: 190

Paraná
Internet: http://www.pmpr.pr.gov.br/
E-mail: pmpr@pm.pr.gov.br
Telefone: (41) 3304-4800

Pará
Internet: http://www.pm.pa.gov.br/
E-mail: pmgab@pm.pa.gov.br
Telefone: (91) 3216-0700 ou 190

Paraíba
Internet: www.pm.pb.gov.br/newsite
E-mail: nsi@pm.pb.gov.br
Telefone: (83) 3241-2517

Pernambuco
Internet: http://www.pm.pe.gov.br/
E-mail: pwilson@pm.pe.gov.br
Telefone: 3412.1311

Piauí
Internet: http://www.pm.pi.gov.br/
E-mail: www.pm.pi.gov.br/modules/contact
Telefone 190

Rio de Janeiro
Internet: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/
E-mail: pm5@policiamilitar.rj.gov.br

Rio Grande do Norte
Internet: http://www.pm.rn.gov.br/
E-mail: depmrn@bol.com.br
Telefone: (84) 232-2876

Rio Grande do Sul
Internet: www.sjs.rs.gov.br/portal/frame.php?pag=BM
E-mail: faleconosco@brigadamilitar.rs.gov.br
Telefone: 190

Rondônia
Internet: http://www.pm.ro.gov.br/
E-mail: www.pm.ro.gov.br/modules.php?name=Feedback

Roraima
Internet: http://www.pm.rr.gov.br/
Telefone: 190

Santa Catarina
Internet: http://www.pm.sc.gov.br/
Disque Denúncia: 0800-48-1717

São Paulo
Internet: http://www.polmil.sp.gov.br/
Telefone: 190

Sergipe
Internet: http://www.pm.se.gov.br/
E-mail: www.pm.se.gov.br/faleimp.php
Telefone: (79) 211-1158

Tocantins
Internet: http://www.pm.to.gov.br/
E-mail: comando@pm.to.gov.br
Telefone: (63) 218-2700

Fonte: Ministério da Justiça