quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Reestruturação do Conselho Nacional de Segurança Pública:desafios e potencialidades


Há 25 séculos, a democracia vem sendo “discutida, debatida, apoiada, atacada, ignorada, estabelecida, praticada, destruída e depois às vezes restabelecida” (DAHL, 2001, p. 12), porém não existe consenso quando se quer alcançar seu conceito “definitivo”.
“(...) ‘democracia’ tem significados diferentes para povos diferentes em diferentes tempos e diferentes lugares” (DAHL, 2001, p. 12) e, portanto, não é de sua natureza pretender-se hermética e “conceituável”. Ela é descontínua, avança e retrocede, mas se realiza continuamente e, por isso mesmo, é tão fascinante e desejada.
“Por toda parte, o espírito democrático está em ação; também por toda parte, pode se degradar
ou desaparecer” (TOURAINE, 1996, p. 34).
Como assinala Mouffe (1994, p. 2), é tempo de uma reflexão profunda sobre a democracia, sem mais opô-la ao totalitarismo. É preciso examinar seu funcionamento, limites e possibilidades, sem deixar de captar seu caráter histórico, já que a democracia é o “produto de uma história, de uma cultura e de toda uma série de condições que não são fáceis de reproduzir”(MOUFFE, 1994, p. 4).
A prática e os ideais democráticos são muito mais amplos do que o reducionismo construído em torno deles. As eleições não são uma mera alternância de poder, pois simbolizam o essencial da democracia: o poder não se identifica com os ocupantes do governo, mas sim com o cidadão que elege periodicamente seus representantes. As ideias de situação e oposição, maioria e minoria, cujas vontades devem ser garantidas e respeitadas por lei, vão além das aparências: a democracia é a única forma política que considera o conflito legítimo e legal, permitindo que seja trabalhado politicamente pela própria sociedade. A crença numa eventual solução definitiva dos conflitos, como entende Mouffe (1994, p. 8), “longe de fornecer o horizonte necessário ao projeto democrático, efetivamente o coloca em risco”. Contudo, como a democracia moderna é representativa, o direito à participação tornouse indireto por meio da escolha de representantes.
A partir daí, observou-se na História a tendência em limitar a participação dos cidadãos ao poder, ainda que sob a forma de representação.
As lutas sociais, no entanto, forçaram a ampliação dos direitos políticos com a criação do sufrágio universal e a garantia da elegibilidade de qualquer um. Ou seja, mais uma vez, as lutas sociais transformaram a simples declaração de um direito em direito real. As lutas por igualdade e liberdade ampliaram os direitos políticos (civis) e, a partir destes, criaram-se os direitos sociais.
Portanto, a sociedade democrática possui cidadania ativa e espaço para criação de direitos, garantia desses direitos e participação direta na área de decisão política.
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